Ata Notarial

“A ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado.” FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger; RODRIGUES, Felipe Leonardo. Ata Notarial – Doutrina, prática e meio de prova, p. 112. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
Ata Notarial

A ata notarial pode ser utilizada para diversas práticas, a mais comum, é como a própria descrição indica, descrever um fato, de forma pública e imparcial. É comumente utilizada para registrar ocorridos cotidianos, como publicações na internet, emails trocados, conversas em aplicativos de mensagens, etc…

Desde 2007 a ata notarial pode também ser utilizada para o procedimento de usucapião extrajudicial, conforme indica o Provimento do CNJ nº 65 de 14/12/2007.

Para a confeccção da Ata Notarial, é necessário que o fato seja público, e ao acesso de todos, ou então que um preposto da serventia seja convidado ao local para testemunhar os fatos. Os exemplos mais comuns são conversas de aplicativos de mensagens, onde o tabelião constata no aparelho aonde as mensagens foram trocadas que trata-se de uma conversa autentica, ainda são extraídas informações do aparelho como marca, modelo, nº do IMEI e data e hora da conversa.

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