A ata notarial pode ser utilizada para diversas práticas, a mais comum, é como a própria descrição indica, descrever um fato, de forma pública e imparcial. É comumente utilizada para registrar ocorridos cotidianos, como publicações na internet, emails trocados, conversas em aplicativos de mensagens, etc…
Desde 2007 a ata notarial pode também ser utilizada para o procedimento de usucapião extrajudicial, conforme indica o Provimento do CNJ nº 65 de 14/12/2007.
Para a confeccção da Ata Notarial, é necessário que o fato seja público, e ao acesso de todos, ou então que um preposto da serventia seja convidado ao local para testemunhar os fatos. Os exemplos mais comuns são conversas de aplicativos de mensagens, onde o tabelião constata no aparelho aonde as mensagens foram trocadas que trata-se de uma conversa autentica, ainda são extraídas informações do aparelho como marca, modelo, nº do IMEI e data e hora da conversa.