Dissolução de União Estável

Assim como o divórcio e a separação, a dissolução da união estável também pode ser feita num tabelionato de notas. O processo é bem similar ao divórcio extrajudicial, rápido e prático, dispensando qualquer burocracia desnecessária.

Para que a escritura seja feita no cartório, os seguintes requisitos devem ser atendidos:

  • A convivente não pode estar grávida;
  • O casal a dissolver a união não pode ter filhos comuns menores ou incapazes;
  • Não pode haver litígio entre as partes, a dissolução precisa ser consensual;
  • As partes precisam ser assistidas por um advogado;
  • As partes precisam estar em plena capacidade civil;

Documentação Necessária

ATENÇÃO!

Todos os documentos deverão ser apresentados em sua via original, sem emendas ou rasuras, contendo todas as informações legíveis, de modo a não gerar dúvidas. Não serão aceitas certidões plastificadas, documentos de identificação em mau estado de conservação e que não estejam aptos a identificar o portador (Antigos, com foto em preto e branco, com foto de criança, etc.).

Dos cônjuges

  • Documento de identificação com foto;
  • Certidão escritura pública de união estável, com no máximo 90 dias de emissão.

Dos filhos em comun do casal

  • Documento de identificação com foto;
  • Certidão de estado civil.

Dos bens do casal

Caso o casal possua bens a serem partilhados, esses devem ser descritos na petição inicial, deverá constar também como será feita a partilha dos bens.

Bens móveis

  • Prova de propriedade dos demais bens a serem partilhados (se existentes);
  • Em caso de empresas, apresentar contrato social consolidado;
  • Em caso de veículos, apresentar Documento Único de Transferência (DUT/CRV);
  • Para demais bens móveis, consultar o documento a ser apresentado no ato da apresentação da petição inicial.

Imóvel Urbano

  • Matrícula atualizada e negativa de ônus e ações do imóvel expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis competente (validade 30 dias);
  • Imposto Territorial Urbano – IPTU;
  • Declaração de quitação de taxas condominiais emitida pelo(a) síndico(a) ou pela administradora, em caso de imóvel em condomínio (prazo de 30 dias);
  • Informar o valor da transação.

Imóvel Rural

  • Matrícula atualizada e negativa de ônus e ações do imóvel expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis competente (validade 30 dias);
  • ITR (Imposto Territorial Rural) com o comprovante de pagamento dos últimos cinco anos ou a Certidão de Regularidade fiscal do imóvel emitida pela Receita Federal;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, Certidão Negativa de Débitos do IBAMA, Cadastro no CAR;
  • Informar o valor da transação.

Imóvel de Marinha

Além dos documentos listados acima, apresentar também:

  • Certidão de Autorização de Transferência – CAT, dentro do prazo de validade;
  • Negativa de débitos sobre o imóvel junto à Secretaria de Patrimônio da União, ou a dispensa de negativa pelo adquirente;
  • O comprovante dos laudêmios pagos.

Do advogado

  • A sua qualificação completa contendo: Nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, filiação, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF, número de inscrição na OAB, endereço profissional e telefone para contato;
  • Petição direcionada ao tabelião explicando os fatos, fundamentos e plano de partilha, se o casal possui ou não filhos maiores e capazes, se a divorcianda se encontra em estado gravídico e se voltará a usar o nome de solteira;

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