Assim como o divórcio e a separação, a dissolução da união estável também pode ser feita num tabelionato de notas. O processo é bem similar ao divórcio extrajudicial, rápido e prático, dispensando qualquer burocracia desnecessária.
Para que a escritura seja feita no cartório, os seguintes requisitos devem ser atendidos:
- A convivente não pode estar grávida;
- O casal a dissolver a união não pode ter filhos comuns menores ou incapazes;
- Não pode haver litígio entre as partes, a dissolução precisa ser consensual;
- As partes precisam ser assistidas por um advogado;
- As partes precisam estar em plena capacidade civil;
Documentação Necessária
ATENÇÃO!
Todos os documentos deverão ser apresentados em sua via original, sem emendas ou rasuras, contendo todas as informações legíveis, de modo a não gerar dúvidas. Não serão aceitas certidões plastificadas, documentos de identificação em mau estado de conservação e que não estejam aptos a identificar o portador (Antigos, com foto em preto e branco, com foto de criança, etc.).
Dos cônjuges
- Documento de identificação com foto;
- Certidão escritura pública de união estável, com no máximo 90 dias de emissão.
Dos filhos em comun do casal
- Documento de identificação com foto;
- Certidão de estado civil.
Dos bens do casal
Caso o casal possua bens a serem partilhados, esses devem ser descritos na petição inicial, deverá constar também como será feita a partilha dos bens.
Bens móveis
- Prova de propriedade dos demais bens a serem partilhados (se existentes);
- Em caso de empresas, apresentar contrato social consolidado;
- Em caso de veículos, apresentar Documento Único de Transferência (DUT/CRV);
- Para demais bens móveis, consultar o documento a ser apresentado no ato da apresentação da petição inicial.
Imóvel Urbano
- Matrícula atualizada e negativa de ônus e ações do imóvel expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis competente (validade 30 dias);
- Imposto Territorial Urbano – IPTU;
- Declaração de quitação de taxas condominiais emitida pelo(a) síndico(a) ou pela administradora, em caso de imóvel em condomínio (prazo de 30 dias);
- Informar o valor da transação.
Imóvel Rural
- Matrícula atualizada e negativa de ônus e ações do imóvel expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis competente (validade 30 dias);
- ITR (Imposto Territorial Rural) com o comprovante de pagamento dos últimos cinco anos ou a Certidão de Regularidade fiscal do imóvel emitida pela Receita Federal;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, Certidão Negativa de Débitos do IBAMA, Cadastro no CAR;
- Informar o valor da transação.
Imóvel de Marinha
Além dos documentos listados acima, apresentar também:
- Certidão de Autorização de Transferência – CAT, dentro do prazo de validade;
- Negativa de débitos sobre o imóvel junto à Secretaria de Patrimônio da União, ou a dispensa de negativa pelo adquirente;
- O comprovante dos laudêmios pagos.
Do advogado
- A sua qualificação completa contendo: Nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, filiação, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF, número de inscrição na OAB, endereço profissional e telefone para contato;
- Petição direcionada ao tabelião explicando os fatos, fundamentos e plano de partilha, se o casal possui ou não filhos maiores e capazes, se a divorcianda se encontra em estado gravídico e se voltará a usar o nome de solteira;