O inventário é a partilha dos bens do falecido aos seus herdeiros. O inventário pode ser feito pela via judicial ou extrajudicial, nesse post abordaremos sobre o inventário extrajudicial que é feito no tabelionato de notas.
O inventário extrajudicial é regido pela Lei 11.441/07, e para que seja possível solicitar o inventário extrajudicial, alguns requisitos precisam ser preenchidos.
- O de cujus não pode ter deixado testamento;
- Todas as partes envolvidas no inventário precisam ser capazes;
- As partes precisam ser assessoradas por um advogado.
É possível também, solicitar que o processo iniciado pela via judicial seja concluído na via extrajudicial.
Caso o falecido tenha deixado testamento ou, uma das partes envolvidas seja incapaz, o inventário somente se dará pela via judicial.
O inventário é um dos processos mais complexos realizados no cartório, porém o intuito desta publicação é desmistificar as dificuldades e facilitar o entendimento sobre esse documento.
ATENÇÃO!
- O inventário e partilha deve ser protocolado dentro do prazo de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão (óbito).
- Caso o inventário não for protocolado dentro do prazo legal, será acrescido multa no ITCMD.
- O prazo legal para lavratura do ato de inventário é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais um ano por solicitação das partes.
- Se necessário nomear inventariante, deve ser solicitado junto ao Tabelionato a elaboração de Escritura de Nomeação de Inventariante.
- Em caso de necessidade de procuração, a mesma deverá ser pública e com poderes específicos para a prática do ato.
- As certidões apresentadas deverão estar dentro do prazo de validade na data da lavratura do ato.
Documentos para Lavratura do Inventário
Para facilitar o processo, vamos separar os documentos necessários de cada parte em tópicos, assim a organização e seleção fica mais fácil e clara.
Documentos do Falecido
- Certidão de Óbito do(a) autor(a) da herança, na via original ou cópia autenticada, que conste filhos deixados, se deixou bens a inventariar e testamento conhecido.
- Documento de identificação e certidão de estado civil atualizada (com no máximo 90 dias da data de emissão);
- Certidão negativa de testamento;
- Certidões negativas fiscais (municipal, estadual e federal, não podem ser positivas), referente ao último domicílio do falecido e do local dos bens.
Documentos do Meeiro (Cônjuge do falecido)
- Documento de identificação e certidão de estado civil atualizada (com no máximo 90 dias da data de emissão, constando a anotação do óbito);
- Registro do pacto antenupcial (somente se houver, o pacto precisa estar registrado no cartório de registro de imóveis);
Documentos dos Herdeiros
- Documento de identificação e certidão de estado civil atualizada (com no máximo 90 dias da data de emissão);
- Registro do pacto antenupcial (somente se houver, o pacto precisa estar registrado no cartório de registro de imóveis);
Essa é a lista de documentos necessários das partes envolvidas, para cada pessoa envolvida no processo de inventário, será necessário trazer junto a qualificação completa de cada um, contendo os seguintes dados: Nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, filiação, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF, número do documento de identificação, endereço, e-mail e telefone para contato.
Sabendo da lista de documentos pessoais, vamos agora os documentos relativos aos bens a serem inventariados.
Do Imóvel Urbano
- Matrícula atualizada e negativa de ônus e ações do imóvel expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis competente (com no máximo 30 dias da data de emissão);
- Imposto territorial urbano – IPTU;
- Em caso de imóvel em condomínio, declaração de quitação de taxas condominiais emitida pelo síndico ou pela administradora (com no máximo 30 dias da data de emissão);
- Informar o valor do bem.
Do imóvel rural
- Matrícula atualizada e negativa de ônus e ações do imóvel expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis competente (com no máximo 30 dias da data de emissão);
- Imposto Territorial Rural – ITR, com o comprovante de pagamento dos últimos cinco anos ou a certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Receita Federal;
- Certificado de cadastro de imóvel rural – CCIR;
Certidão negativa de débitos do IBAMA;
Cadastro no CAR.
Do Imóvel de Marinha
Em caso de imóvel de marinha, além dos documentos acima (verificar se é urbano ou rural e seguir a respectiva lista), será necessário apresentar também:
- Certidão de Autorização de Transferência – CAT, dentro do prazo de validade;
- Negativa de débitos sobre o imóvel junto à Secretaria de Patrimônio da União, ou a dispensa de negativa pelo adquirente;
- O comprovante dos laudêmios pagos.
Demais bens em nome do de cujus
- Prova de propriedade dos demais bens a serem partilhados (se existentes);
- Em caso de empresas, apresentar contrato social consolidado;
- Em caso de veículos, apresentar Documento Único de Transferência (DUT/CRV);
- Contas bancárias – extrato após a data do óbito;
- Caso algum bem não tenha sido listado, verificar junto a serventia qual a prova necessária para o bem em questão enviando um e-mail para escrituras@tabelionatocapital.com.br
Do Advogado
A escolha do advogado é de livre decisão do usuário do serviço. No ato da solicitação do inventário, deverão ser apresentados pelo advogado:
- A sua qualificação completa contendo: Nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, filiação, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF, carteira de inscrição na OAB, endereço profissional, endereço eletrônico e telefone para contato;
- Petição direcionada ao tabelião explicando os fatos, fundamentos e plano de partilha;
- Recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis – ITCMD;
- Recolhimento do Fundo de Reaparelhamento Judiciário, se houver;
Dos Valores
- Emolumentos referentes à escritura de inventário: Valor tabelado Anexo I do regimento de custas e emolumentos do estado de Santa Catarina;
- ITCMD: 1% a 8%, variando de acordo com o inventário;
- FRJ: 0.3%.