Inventário

O inventário é a partilha dos bens do falecido aos seus herdeiros. O inventário pode ser feito pela via judicial ou extrajudicial, nesse post abordaremos sobre o inventário extrajudicial que é feito no tabelionato de notas.

Inventário

O inventário extrajudicial é regido pela Lei 11.441/07, e para que seja possível solicitar o inventário extrajudicial, alguns requisitos precisam ser preenchidos.

  • O de cujus não pode ter deixado testamento;
  • Todas as partes envolvidas no inventário precisam ser capazes;
  • As partes precisam ser assessoradas por um advogado.

É possível também, solicitar que o processo iniciado pela via judicial seja concluído na via extrajudicial.

Caso o falecido tenha deixado testamento ou, uma das partes envolvidas seja incapaz, o inventário somente se dará pela via judicial. 

O inventário é um dos processos mais complexos realizados no cartório, porém o intuito desta publicação é desmistificar as dificuldades e facilitar o entendimento sobre esse documento.

ATENÇÃO!
  • O inventário e partilha deve ser protocolado dentro do prazo de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão (óbito).
  • Caso o inventário não for protocolado dentro do prazo legal, será acrescido multa no ITCMD.
  • O prazo legal para lavratura do ato de inventário é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais um ano por solicitação das partes.
  • Se necessário nomear inventariante, deve ser solicitado junto ao Tabelionato a elaboração de Escritura de Nomeação de Inventariante.
  • Em caso de necessidade de procuração, a mesma deverá ser pública e com poderes específicos para a prática do ato.
  • As certidões apresentadas deverão estar dentro do prazo de validade na data da lavratura do ato.

Documentos para Lavratura do Inventário

Para facilitar o processo, vamos separar os documentos necessários de cada parte em tópicos, assim a organização e seleção fica mais fácil e clara.

Documentos do Falecido

  • Certidão de Óbito do(a) autor(a) da herança, na via original ou cópia autenticada, que conste filhos deixados, se deixou bens a inventariar e testamento conhecido.
  • Documento de identificação e certidão de estado civil atualizada (com no máximo 90 dias da data de emissão);
  • Certidão negativa de testamento;
  • Certidões negativas fiscais (municipal, estadual e federal, não podem ser positivas), referente ao último domicílio do falecido e do local dos bens.

Documentos do Meeiro (Cônjuge do falecido)

  • Documento de identificação e certidão de estado civil atualizada (com no máximo 90 dias da data de emissão, constando a anotação do óbito);
  • Registro do pacto antenupcial (somente se houver, o pacto precisa estar registrado no cartório de registro de imóveis);

Documentos dos Herdeiros

  • Documento de identificação e certidão de estado civil atualizada (com no máximo 90 dias da data de emissão);
  • Registro do pacto antenupcial (somente se houver, o pacto precisa estar registrado no cartório de registro de imóveis);

Essa é a lista de documentos necessários das partes envolvidas, para cada pessoa envolvida no processo de inventário, será necessário trazer junto a qualificação completa de cada um, contendo os seguintes dados: Nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, filiação, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF, número do documento de identificação, endereço, e-mail e telefone para contato.

Sabendo da lista de documentos pessoais, vamos agora os documentos relativos aos bens a serem inventariados.

Do Imóvel Urbano

  • Matrícula atualizada e negativa de ônus e ações do imóvel expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis competente (com no máximo 30 dias da data de emissão);
  • Imposto territorial urbano – IPTU;
  • Em caso de imóvel em condomínio, declaração de quitação de taxas condominiais emitida pelo síndico ou pela administradora (com no máximo 30 dias da data de emissão);
  • Informar o valor do bem.

Do imóvel rural

  • Matrícula atualizada e negativa de ônus e ações do imóvel expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis competente (com no máximo 30 dias da data de emissão);
  • Imposto Territorial Rural – ITR, com o comprovante de pagamento dos últimos cinco anos ou a certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Receita Federal;
  • Certificado de cadastro de imóvel rural – CCIR;
    Certidão negativa de débitos do IBAMA;
    Cadastro no CAR.

Do Imóvel de Marinha

Em caso de imóvel de marinha, além dos documentos acima (verificar se é urbano ou rural e seguir a respectiva lista), será necessário apresentar também:

  • Certidão de Autorização de Transferência – CAT, dentro do prazo de validade;
  • Negativa de débitos sobre o imóvel junto à Secretaria de Patrimônio da União, ou a dispensa de negativa pelo adquirente;
  • O comprovante dos laudêmios pagos.

Demais bens em nome do de cujus

  • Prova de propriedade dos demais bens a serem partilhados (se existentes);
  • Em caso de empresas, apresentar contrato social consolidado;
  • Em caso de veículos, apresentar Documento Único de Transferência (DUT/CRV);
  • Contas bancárias – extrato após a data do óbito;
  • Caso algum bem não tenha sido listado, verificar junto a serventia qual a prova necessária para o bem em questão enviando um e-mail para escrituras@tabelionatocapital.com.br

Do Advogado

A escolha do advogado é de livre decisão do usuário do serviço. No ato da solicitação do inventário, deverão ser apresentados pelo advogado:

  • A sua qualificação completa contendo: Nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, filiação, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF, carteira de inscrição na OAB, endereço profissional, endereço eletrônico e telefone para contato;
  • Petição direcionada ao tabelião explicando os fatos, fundamentos e plano de partilha;
  • Recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis – ITCMD;
  • Recolhimento do Fundo de Reaparelhamento Judiciário, se houver;

Dos Valores

  • Emolumentos referentes à escritura de inventário: Valor tabelado Anexo I do regimento de custas e emolumentos do estado de Santa Catarina;
  • ITCMD: 1% a 8%, variando de acordo com o inventário;
  • FRJ: 0.3%.

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