Orientações Gerais Sobre o ITBI

O ITBI é o imposto sobre a transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais, exceto os de garantias. Compete aos municípios a instituição do ITBI. Em Florianópolis, o imposto tem sua previsão legal na Lei Complementar n.º 007/97.

ITBI

Os atos mais comuns que se faz necessário o recolhimento do ITBI são: Compra e Venda; Dação em Pagamento; Permuta; e Cessão ou Transmissão de Direitos.


Apesar de a Lei não prever de quem é a responsabilidade do recolhimento, geralmente fica a cargo de quem está adquirindo o bem.

A alíquota adotada é de 2% (dois por cento), conforme artigo 285, inciso II, da Lei Complementar n.º 007/97, exceto nos casos de transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), no Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e de Habitação de Interesse Social (HIS).

Nos imóveis localizados em Florianópolis, o pagamento do imposto poderá ser à vista ou parcelado. Para emitir a guia de ITBI o contribuinte deverá acessar o site da prefeitura, clique aqui.

Em alguns casos específicos, não haverá o recolhimento do imposto, sendo dispensado quando prevista a: imunidade, não incidência ou isenção.
São imunes: modalidade recíproca, entidades religiosas, entre outras, como partido político e entidades sindicais.

Não incidirá sobre transmissão de bens: incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital;  decorrente de fusão;   decorrente de incorporação;  decorrente de cisão; ou   decorrente de extinção de pessoa jurídica.  Ainda, não incide nas formas originárias de aquisição da propriedade, como Usucapião e Desapropriação.

Isenta-se: as transmissões ou cessões de habitação popular construída através de projetos de iniciativa governamental da União, do Estado ou do Município desde que seja destinada à moradia do adquirente e este não possua outro imóvel;   as transmissões ou cessões dos terrenos destinados a projetos de habitação popular, de iniciativa governamental; e  as transmissões ou cessões de imóveis exclusivamente residenciais de valor venal até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

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