Desde 2007 separações e divórcios já podem ser realizadas em tabelionatos de notas de todo o país, a Lei 11.441/07 juntamente com a Resolução 35/07 do CNJ permitiu que escrituras de separação, divórcio e inventário fossem lavradas pelas serventias notariais para facilitar o processo de dissolução conjugal.
Para que a escritura seja realizada no cartório, alguns requisitos devem ser atendidos, são eles:
- A divorcianda não pode estar grávida;
O casal a se divorciar/separar não pode ter filhos comuns menores ou incapazes; - Não pode haver litígio entre as partes, a dissolução precisa ser consensual;
- As partes precisam ser assistidas por um advogado;
- As partes precisam estar em plena capacidade civil;
Diferenças entre Separação e Divórcio
Separação
A separação põe fim à sociedade conjugal, ou seja, após a separação o casal deixa de ter de cumprir os deveres conjugais, dentre eles o de fidelidade, de coabitação, e o de comunicabilidade dos bens adquiridos após a separação. Porém a separação não extingue o vínculo conjugal, sendo possível ainda restabelecer a sociedade com a outra parte. Estando separado, não é possível casar novamente.
Divórcio
Diferente da separação, o divórcio extingue a sociedade conjugal em definitivo, além de deixar de cumprir os deveres conjugais, o divórcio não permite que você restabeleça a sociedade conjugal, porém permite que você habilite um novo casamento.
Documentação Necessária
ATENÇÃO!
Todos os documentos deverão ser apresentados em sua via original, sem emendas ou rasuras, contendo todas as informações legíveis, de modo a não gerar dúvidas. Não serão aceitas certidões plastificadas, documentos de identificação em mau estado de conservação e que não estejam aptos a identificar o portador (Antigos, com foto em preto e branco, com foto de criança, etc.).
A documentação abaixo pode ser utilizada para instruir qualquer um dos processos, seja de separação ou de divórcio. Inclusive há a possibilidade de converter a separação em divórcio, (mesmo que a separação tenha sido feita judicialmente) desde que atenda os requisitos listados acima.
Dos cônjuges
- Documento de identificação com foto;
- Certidão de casamento atualizada, com no máximo 90 dias de emissão.
ATENÇÃO!
Para casamentos celebrados após 26 de dezembro de 1977, em que o regime de bens tenha sido diferente do da comunhão parcial de bens ou da separação obrigatória de bens, será necessário apresentar o pacto antenupcial registrado pelo registro de imóveis competente. Caso o casamento tenha sido realizado pelo regime da comunhão parcial de bens e os noivos tenham convencionado pacto antenupcial, também será necessário apresentar o pacto.
Dos filhos em comun do casal
- Documento de identificação com foto;
- Certidão de estado civil.
Dos bens do casal
Caso o casal possua bens a serem partilhados, esses devem ser descritos na petição inicial, deverá constar também como será feita a partilha dos bens.
Bens móveis
- Prova de propriedade dos demais bens a serem partilhados (se existentes);
- Em caso de empresas, apresentar contrato social consolidado;
- Em caso de veículos, apresentar Documento Único de Transferência (DUT/CRV);
- Para demais bens móveis, consultar o documento a ser apresentado no ato da apresentação da petição inicial.
Imóvel Urbano
- Matrícula atualizada e negativa de ônus e ações do imóvel expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis competente (validade 30 dias);
- Imposto Territorial Urbano – IPTU;
- Declaração de quitação de taxas condominiais emitida pelo(a) síndico(a) ou pela administradora, em caso de imóvel em condomínio (prazo de 30 dias);
- Informar o valor da transação.
Imóvel Rural
- Matrícula atualizada e negativa de ônus e ações do imóvel expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis competente (validade 30 dias);
- ITR (Imposto Territorial Rural) com o comprovante de pagamento dos últimos cinco anos ou a Certidão de Regularidade fiscal do imóvel emitida pela Receita Federal;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, Certidão Negativa de Débitos do IBAMA, Cadastro no CAR;
- Informar o valor da transação.
Imóvel de Marinha
Além dos documentos listados acima, apresentar também:
- Certidão de Autorização de Transferência – CAT, dentro do prazo de validade;
- Negativa de débitos sobre o imóvel junto à Secretaria de Patrimônio da União, ou a dispensa de negativa pelo adquirente;
- O comprovante dos laudêmios pagos.
Do advogado
- A sua qualificação completa contendo: Nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, filiação, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF, número de inscrição na OAB, endereço profissional e telefone para contato;
- Petição direcionada ao tabelião explicando os fatos, fundamentos e plano de partilha, se o casal possui ou não filhos maiores e capazes, se a divorcianda se encontra em estado gravídico e se voltará a usar o nome de solteira;