Os testamentos públicos são documentos legais que permitem que uma pessoa expresse suas últimas vontades e disposições sobre a distribuição de seus bens após o falecimento. Esses documentos são essenciais para garantir que os desejos do testador sejam respeitados e que a transição de propriedades ocorra de maneira adequada. No entanto, existem diferentes tipos de testamentos, cada um com suas características únicas.
Testamento Público vs. Testamento Particular
A principal diferença entre os tipos de testamentos está na forma como são criados e validados:
- Testamento Público: Este é o tipo mais comum de testamento e é criado perante um tabelião público. O testador comparece ao cartório, onde o tabelião registra suas vontades em um documento formal. O testamento é lido em voz alta para o testador e duas testemunhas, que também o assinam. O testamento público é arquivado no cartório e é considerado autêntico, sua emissão só é permitida após o óbito do testador e mediante comprovação com certidão de óbito.
- Testamento Particular: Este tipo de testamento é escrito pelo próprio testador, à mão, e não requer a presença de um tabelião. No entanto, ele deve ser assinado pelo testador e por duas testemunhas. A validade de um testamento particular pode ser mais questionada do que a de um testamento público, visto que em sua elaboração o tabelião não certifica que foi de fato a pessoa quem redigiu e assinou.
Quando Escolher um Testamento Público?
A escolha entre um testamento público e um testamento particular depende das circunstâncias individuais e da necessidade de segurança jurídica. Um testamento público é aconselhável em casos em que se deseja garantir a autenticidade e a validade das disposições após a morte. Ele oferece maior proteção contra contestações e é frequentemente exigido em transações imobiliárias e heranças complexas.
Os testamentos públicos desempenham um papel fundamental na proteção dos desejos e bens de uma pessoa após o falecimento. Ao entender as diferenças entre os tipos de testamentos e buscar orientação legal adequada, você pode garantir que seus últimos desejos sejam respeitados e que a transição de propriedades ocorra de acordo com suas instruções. Lembre-se de que a escolha entre um testamento público e um testamento particular deve ser baseada em suas necessidades específicas e nas circunstâncias individuais.
Documentos Necessários
Do Testador:
- Documento de identificação com foto (em bom estado de conservação e no prazo de validade) e CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento, na via original ou cópia autenticada, atualizada (expedida há menos de 90 dias).
- Pacto Antenupcial na via original ou cópia autenticada, devidamente registrado no Ofício Imobiliário competente, caso seja casado: a) antes de 1977 em regime diverso da comunhão universal de bens, OU b) após 1977 em regime de bens diverso da comunhão parcial de bens.
- Informar: a) endereço; b) profissão; c) endereço eletrônico (e-mail); d) se possui filhos vivos; e) se possui irmãos vivos; f) se possui pais vivos; g) se deseja deixar testamenteiro.
Do(s) beneficiário(s):
- Documento de identificação com foto (em bom estado de conservação e no prazo de validade) e CPF;
- Informar estado civil, profissão, endereço (com CEP) e e-mail
Das 2 (duas) testemunhas testamentárias:
- Documento de identificação com foto (em bom estado de conservação e no prazo de validade) e CPF;
- Informar estado civil, profissão, endereço (com CEP) e e-mail
- Devem saber ler e escrever e não podem ser parentes ou amigas íntimas do testador e/ou de beneficiados
- Também não podem ser interessadas no testamento.
Dos bens testados (quando há designação de legado ou discriminação de bens imóveis):
- Certidão de Inteiro Teor da Matrícula obtida no Registro de Imóveis, expedida a menos de 30 dias;
- Certidão de Ações Reais, Reipersecutórias e de Ônus Reais referentes ao imóvel, obtidas no Registro de Imóveis, expedidas a menos de 30 dias;
- Atribuir valor individualizado dos imóveis
- CCIR e Certidão Negativa de ITR, quando o imóvel for rural, dentro do prazo de validade;
- Certidão com a descrição do bem, expedida pela Delegacia de Patrimônio da União, quando o imóvel for aforamento ou ocupação (terreno de marinha)
- Em caso de veículos, apresentar CRV (Certificado de Registro de Veículo) ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo